
A Constituição da República é a lei matricial de todo o ordenamento jurídico e uma carta de unidade do nosso viver colectivo, numa Pátria livre e soberana. A sua força vinculativa, todavia, não pode resultar apenas da declaração da sua existência, reside e é garantida na vontade e na determinação de a respeitar, cumprir e fazer cumprir.
Elaborada por deputados da Assembleia Constituinte, eleitos um ano depois da Revolução, a Constituição foi aprovada e promulgada em 2 de Abril de 1976. É fruto, pois, da acção libertadora do Movimento das Forças Armadas e da luta do Povo português.
As conquistas democráticas nela inscritas expressam os anseios de liberdade e de justiça que acalentaram resistência ao fascismo do Povo português e dos Povos das colónias. Um combate difícil, mas heroico, ao longo de décadas, que tantas vítimas e sofrimentos causaria. Significam também conquistas civilizacionais, alcançadas pelas lutas emancipadoras que iluminaram a história da humanidade no último século.